A viabilidade jurídica para a militarização de escolas públicas

Resumo: O presente artigo, inicialmente, destaca as diferenças conceituais entre escolas militares e escolas públicas militarizadas, dando ênfase ao estudo desta última. Destacamos quais as vantagens e resultados positivos já alcançados, a curto, médio e longo prazo, pelos Estados e Municípios que implementaram o projeto em discussão. Aponta-se também críticas ventiladas por parte da imprensa ou mesmo de algumas pessoas que se sentem inseguras ou mesmo céticas quanto à militarização das escolas públicas. Por fim, destacaremos a total viabilidade jurídica de implementação da ideia, conforme os ditames constitucionais pertinentes.

Palavras-Chave: Militarização de escolas públicas. Escola administrada pela Polícia Militar. Resgate de um ensino de qualidade.

Abstract: The present article, initially, highlights the conceptual differences between military schools and militarized public schools, emphasizing the study of the latter. We highlight the advantages and positive results already achieved, in the short, medium and long term, by the States and Municipalities that implemented the project under discussion. here are also criticisms voiced by the press or even some people who feel insecure or even skeptical about the militarization of public schools. Finally, we highlight the total legal feasibility of implementing the idea, in accordance with the relevant constitutional provisions.

Keywords: Militarization of public schools. School administered by the Military Police. Rescue of quality teaching.

Sumário: Introdução. 1. Vantagens. 1.1 Hierarquia e disciplina. 1.2. Meritocracia. 1.3. Acréscimo de disciplinas. 1.4. Redução da criminalidade. 1.5. Regras claras e bem definidas que incentivam a competitividade limpa entre os alunos, além de incutir o senso de responsabilidade e civismo em cada um. 1.6. Melhora expressiva na qualidade do ensino e no desempenho dos alunos. 2. Críticas. 2.1. Insistência indevida de vincular a imagem da Polícia Militar com período ditatorial. 2.2. Obrigatoriedade de fardas, cabelos curtos para meninos e cabelos presos para meninas seria um constrangimento indevido. 2.3. “Quem falhou para que fosse necessário a militarização de escolas públicas?”. 3. Viabilidade jurídica. Considerações finais. Referências bibliográficas.

INTRODUÇÃO

O debate sobre a implementação do projeto para a militarização de escolas públicas já vem ganhando força em diversos estados brasileiros.   

Primordialmente, imperioso se faz a distinção conceitual entre escolas militares, e escolas públicas militarizadas. A primeira (escolas militares) consiste em escolas com a finalidade precípua de formação do militar, seja o profissional policial militar, seja o militar das Forças Armadas.

Em síntese, o projeto de militarização de escolas públicas consiste em transferir à Polícia Militar a gestão e administração das escolas públicas (apenas as que forem submetidas ao projeto), enquanto que a parte pedagógica (professores e métodos de ensino) segue sob o alcance da Secretaria de Educação.

Antes de adentrarmos nas questões jurídicas, discutindo eventual viabilidade de se implementar o projeto, vale antes destacarmos os frutos que muitos estados que aplicaram o projeto vêm colhendo. Conforme se verá a seguir, há frutos expressivos alcançados em curto prazo, bem como em médio e longo prazo.

1. VANTAGENS

Para destacarmos as vantagens, melhor do que ideias, apontaremos resultados concretos alcançados por alguns Estados e Municípios que colocaram a ideia em prática, a exemplo de Goiânia/GO; Manaus/AM; e alguns municípios do Estado da Bahia.

1.1. HIERARQUIA E DISCIPLINA

Os pilares na Polícia Militar, quando aplicados na educação básica, têm se mostrado essenciais no que diz respeito à construção do saber em ambientes escolares (onde não havia a menor possibilidade de ensinar em decorrência da bagunça e desrespeito generalizado por parte dos alunos), bem como contribuir positivamente no relacionamento entre aluno e professor.

Os depoimentos dos professores que lecionam em escolas militares são uníssonos em afirmar que a autoridade que anteriormente era desrespeitada no interior da sala de aula retornou de forma sólida e imediata após a impleentação do projeto.

A cada transgressão que o adolescente comete na escola os pais são chamadas e alertadas para cobrar dos filhos a postura e compostura necessária ao bom andamento de sua vida escolar, alunos são desafiados a buscar o melhor desempenho pedagógico para alcançar as honrarias conferidas pela escola.

E a escola fica a cargo somente do ensinamento escolar, com uns itens a mais que é a hierarquia, disciplina, a motivação, dentre outros possíveis.

1.2. ACRÉSCIMO DE DISCIPLINAS

Além dos novos hábitos, os alunos de escolas militares ganham também novas aulas.

O currículo do Ministério da Educação (MEC) é mantido, mas os militares comumente adicionam à grade aulas de música, cidadania, educação física militar, ordem unida, prevenção às drogas, Constituição Federal, dentre outras.

1.3. REDUÇÃO BRUSCA NA CRIMINALIDADE

Apenas por conta da presença da PM no ambiente escolar já fica fácil presumir o caráter preventivo em relação à criminalidade.

Mas vale apontar os resultados concretos obtidos em todos os locais onde o projeto foi implementado, tomando-se por base o Estado de Goiás.

Goiás chegou ao extremo em relação à criminalidade. Após sequestro relâmpago de professora; assassinato em sala de aula de ex-aluno; tráfico de drogas recorrente nos banheiros das escolas; violência física e verbal entre alunos e contra professores (tudo no mesmo ano), o Governador, por meio de decreto, militarizou algumas escolas estaduais.

Ao menos no interior das escolas a criminalidade foi reduzida a zero na maioria esmagadora das escolas militarizadas.

Nos Estados mencionados, em especial no Estado de Goiás, a tendência é aumentar o número de escolas militarizadas.

1.4. REGRAS CLARAS E BEM DEFINIDAS QUE INCENTIVAM A COMPETITIVIDADE LIMPA ENTRE OS ALUNOS, ALÉM DE INCUTIR O SENSO DE RESPONSABILIDADE E CIVISMO EM CADA UM

Toda escola pública militarizada apresenta diretrizes e regimento interno com diversas regras para os alunos.

Assim que matriculados, os alunos e pais assinam um termo de ciência e responsabilidade em cumprir tais regras.

A título de exemplo, tomamos por base as diretrizes gerais e regimento interno das escolas militares de Goiás que, dentre outas, destacam as seguintes regras:

a) padronizar a conduta dos integrantes do Colégio da Polícia Militar;

b) a assiduidade e a pontualidade dos alunos nos Trabalhos Escolares constituem dever do corpo discente;

c) O aluno que usar de meios fraudulentos para realização ou auxílio na realização de qualquer instrumento de medida da aprendizagem, terá o processo de avaliação anulado, sendo atribuída nota zero na verificação de aprendizagem que for fraudada, bem como punidos os envolvidos com falta grave.

“O descumprimento de qualquer artigo dessas DGA implicará em sanções administrativas podendo ir de uma simples advertência verbal à transferência educativa e/ou remoção do quadro de integrantes do CPMG”.

Além disso, destacam-se os direitos dos alunos:

a) São direitos dos alunos além dos previstos no Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar:

– solicitar do professor/instrutor esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão de assuntos que lhe estejam sendo ministrados;

– solicitar revisão de provas no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação da nota;

– ter oportunidade de ser ouvido em qualquer assunto de seu interesse;

– ser informado de qualquer punição pertinente a sua pessoa antes mesmo de ser aplicada;

– recorrer de qualquer ato que se sinta prejudicado (procurando para isso a seção competente), dentre outros.

1.5. MELHORA EXPRESSIVA NA QUALIDADE DO ENSINO E NO DESEMPENHO DOS ALUNOS

Não se trata apenas de buscar a redução da criminalidade.

Logicamente, com a melhora imediata da educação e respeito dos alunos em sala de aula, afasta-se, por conseguinte, o tempo ocioso e o tempo desperdiçado em sala de aula, potencializando o tempo de estudo (com qualidade!).

Tal pensamento tem se concretizado na prática. A título de exemplo, podemos citar o Colégio Waldocke Fricke de Lyra, no bairro Tarumã, em Manaus. Considerado bairro perigoso, e com alto e crescente índice de criminalidade nas escolas, o colégio permanecia nas últimas posições em relação ao IDEB (índice de Desempenho medido pelo Ministério da Educação.

Após a militarização, no desempenho seguinte, o colégio atingiu média 7,7, do 1º ao 5º anos do ensino fundamental, e de 5,9, do 6º ao 9º ano (a média nacional nessas etapas foi de 5,5 e 4,5, respectivamente.

Ademais, como forma de espancar eventuais dúvidas ou desconfianças, abaixo apresenta-se algumas tabelas rankings apontando as melhores escolas públicas em alguns Estados, conforme o ENEM, nos últimos anos, destacando-se a crescente presença de escolas públicas militarizadas ocupando as primeiras posições:

Conclusão: das 10 melhores escolas públicas do Estado de Goiás, 6 são militares (2015).

Conclusão: das 20 melhores escolas públicas do Estado da Bahia, 11 são militares (2015), contando com 4 das cinco primeiras posições.

Os dados de 2016 ainda não foram organizados em rankings mas a expectativa é que as posições das escolas públicas militares sejam ainda melhores, já que cada escola já conta com os resultados de seus alunos.

2. CRÍTICAS

A simples ideia de militarização de escolas públicas já gera algumas críticas por algumas pessoas.

É bem verdade que a maioria esmagadora da sociedade civil tem até mesmo solicitado a implementação do projeto. Em lugares onde o projeto é colocado em prática, os pais disputam acirradamente uma vaga para seus filhos em colégios militarizados.

Todavia, importa destacarmos algumas críticas comuns e dissociadas da realidade, já que surgem e se mantém até o momento em que o projeto é efetivamente implementado e os resultados positivos naturais terminam por serem alcançados.

Vejamos separadamente cada uma das críticas.

2.1. INSISTÊNCIA INDEVIDA DE VINCULAR A IMAGEM DA POLÍCIA MILITAR COM PERÍODO DITATORIAL

Não raras vezes, ouvimos críticas por parte de pessoas que insistem em vincular a imagem da PM ao regime ditatorial superado há décadas em nosso país. Afirmam que seria um risco influenciar crianças com valores militares.

Tudo não passa de falácia e verdadeira falta de respeito com os militares.

A Polícia Militar dos Estados, bem como as Forças Armadas foram criadas sob os valores e regras da nossa atual Constituição Federal (1988), firmada sob um Estado Democrático de Direito, não havendo qualquer semelhança com períodos pretéritos e não democráticos.

Ademais, tais críticas costumam partir de militantes políticos que atuam em escolas doutrinando alunos na direção de interesses pessoais e partidários.

Nesse sentido, vale asseverar que em escolas públicas militarizadas não há espaço para influências negativas, político-partidárias sobre os alunos, e, provavelmente por esta razão, há a indevida crítica de tentar macular a imagem da PM com um período sem qualquer vínculo com a atual realidade democrática.

Vale acrescentar que tais escolar seguem rigorosamente as diretrizes do MEC e ditames da Constituição Federal, fazendo valer a liberdade de cátedra do professor (o que não se confunde com militância político-partidária).

2.2. OBRIGATORIEDADE DE FARDAS, CABELOS CURTOS PARA MENINOS E CABELOS PRESOS PARA MENINAS SERIA UM CONSTRANGIMENTO INDEVIDO

Outra crítica já ventilada seria o possível constrangimento aos alunos no uso de fardas e padrões de vestimenta e apresentação militares.

Tal crítica naufraga, especialmente por confundir ordem e organização com repressão e humilhação. Parte de verdadeira inversão de valores, onde acredita que o aluno deve ter liberdade para fazer tudo aquilo que bem entende, desrespeitando qualquer vínculo hierárquico com o professor e direção da escola, bem como com vestimentas de sua própria escolha e que muitas vezes se confundem com libertinagem.

Em tópicos acima, comprovamos por meio de resultados concretos que ao se cultuar os valores militares, tais como a hierarquia, disciplina, organização, dentre outros, o ensino e a educação se tornam possíveis diante do respeito que se concretiza em sala de aula.

Além disso, a uniformização e padronização dos alunos em sala de aula espelha de forma cristalina a aplicação do princípio constitucional da igualdade entre os alunos.

Os alunos, logo quando entram na escola, são (e devem) ser tratados igualmente, não havendo qualquer acepção entre alunos com maior poder aquisitivo (que eventualmente gostam de se apresentar com roupas e calçados caros) e alunos de baixa renda.

Por fim, vale destacar o óbvios: hierarquia e disciplina para crianças são necessárias. Relações que envolvem tantas exigências se pautam pelo respeito, e não pelo medo.

Prova disso são os depoimentos de milhares de alunos que estudam em escolas militarizadas ou que já se formaram. O resultado é sempre a formação de um cidadão de bem, com valores bem claros e definidos, ciente de sua responsabilidade como cidadão e de respeito ao próximo.

Além disso, as normas não são tão duras a ponto de os alunos não conseguirem se adaptar e acreditam que as exigências os preparam para a vida.

2.3. “QUEM FALHOU PARA QUE FOSSE NECESSÁRIO A MILITARIZAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS?”

Como apenas um dos motivos para a militarização de escolas públicas em alguns locais foi o crescente índice de violência (já fora de controle), alguns enxergam que tal medida teria o caráter meramente preventivo sobre a criminalidade, ignorando por completo o enorme progresso em pouco tempo na qualidade do ensino.

Além disso, a ideia não é militarizar todas as escolas públicas (isso nem mesmo seria possível). Em uma visão geral, em qualquer Estado ou Município escolas militarizadas são minorias. Logo, que realmente não tem interesse em estudar em um colégio militar continuará com a possibilidade de se matricular em outras escolas públicas estaduais ou municipais.

Ocorre que dados estatísticos comprovam a enorme disputa de pais tentando matricular seus filhos em escolas militarizadas. Há enorme empolgação por parte dos alunos também em fazer parte de uma instituição de ensino militar.

O que se vê na prática é o esgotamento do número de vagas já no primeiro dia de matrículas, além de uma fila de espera enorme com pais esperançosos por mais vagas.

É notório o fracasso do ensino público em diversos locais do país. Da mesma forma, clarividente a força de recuperação que o ensino público militarizado poderá nos oferecer, como forma não só de diminuição brusca da criminalidade, mas também na expressiva melhora na qualidade do ensino público.

3. VIABILIDADE JURÍDICA

Antes mesmo de enfrentarmos sobre a possibilidade jurídica de implementação do projeto, fácil presumir pela viabilidade, especialmente diante de diversos Estados e Municípios que colocaram em prática tal medida.

Conforme dispositivos a seguir, a “militarização” de uma escola pública é perfeitamente possível, harmonizando-se, inclusive, com o princípio da educação, pluralidade e liberdade de crença e opinião, bem como com a preservação da ordem pública.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, inciso IX, da CF/88 prescreve que compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a educação.

Por sua vez, o art. 30, inciso VI, da CF/88 prescreve que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, viabilizando, inclusive, a parceria entre a Polícia Militar (órgão estadual) com municípios, ou mesmo a própria “municipalização” de escolas estaduais e, posteriormente ou por meio do mesmo ato, a militarização.

Além disso, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino:

Logo, apesar de cada ente federativo atuar prioritariamente em determinado grau de ensino, nada impede eventuais parcerias.

O art. 144 da CF/88 prescreve que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de alguns órgãos, ao exemplo das polícias militares (inciso V).

Já o §5º determina que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Tal preservação não se limita apenas à prevenção de crimes mediante o patrulhamento de viaturas, mas também por meio da educação.

Conclusão: A CF/88 não só autoriza eventual militarização de escolas públicas, como tal medida harmoniza-se com a busca por uma educação de qualidade (resultados concretos) e preservação da ordem pública por meio da prevenção educativa.

Além disso, não há qualquer previsão contida em constituições estaduais ou mesmo em leis orgânicas municipais que inviabilizem a implementação da militarização de escolas públicas.

Visando evitar excesso de burocracia, o caminho mais célere e econômico para a militarização de escolas públicas estaduais é por meio de Decreto emitido pelo Governador do Estado de São Paulo.

O decreto para militarizar as escolas públicas estaduais ocorre de forma simples, sendo que o Governador transfere à Polícia Militar a gestão e administração de escolas públicas, a exemplo do Estado de Goiás que por meio de decreto urgente (criminalidade) o Governador Marconi Perillo (PSDB) transferiu tais responsabilidades à PM (com parceria entre as Secretarias de Segurança Pública e de Educação).

Vale frisar que a gestão e administração pela PM das escolas públicas não é feita por qualquer policial. É necessário formação e capacitação específicas ao Militar à exemplo da criação do chamado “Batalhão Escolar” criado em Goiás.

Mas não é só!

Visando a segurança do município – especialmente financeira, no caso de “municipalização” de escolas estaduais e posterior militarização –, cremos que além do decreto será interessante que o Município firme com o Estado Convênio.

O Convênio consiste em acordo firmado entre entidades públicas (Estados e Municípios) ou entre estas e particulares, tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum, ao exemplo de melhoria na qualidade do ensino público e prevenção da criminalidade.

Isso porque o convênio permitirá ao Município estabelecer cláusulas que o protegerão em questões como repasses financeiros do Estado; formas de gestão e administração das escolas com a PM (a PM poderá participar do convênio), etc.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em que pese críticas frágeis e dissociada dos resultados positivos colhidos nos locais onde o projeto foi implementado, cremos que a militarização de escolas públicas poderá significar um excelente passo para o resgate de valores cívicos, patriotas, qualidade no ensino público, autoridade e respeito ao professor em sala de aula, além da redução e prevenção da criminalidade.

Não se trata de militarizar todas as escolas públicas – na realidade, significaria a militarização de parcela minoritária das escolas, como acontece em Estados que adotaram tal medida – mas sim de permitir que pais e alunos tenham ao menos a possibilidade de optarem por um ensino organizado, de qualidade, com notas expressivas a nível nacional e com valores enraizados no militarismo, tais como o patriotismo, civismo, hierarquia, disciplina, dentre outros.

Referências
BRANDÃO, Peterson. A Teoria das Janelas Quebradas: militarização e tolerância zero em face das escolas marginalizadas. Revista JusNavigandi, publicado em 12/2016. Acesso em 12 de dezembro de 2017.
Fonte: Jornal Opção, Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP). Acesso em 12 de dezembro de 2017.
Fonte: Jornal G1, Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP). Acesso em 12 de dezembro de 2017.
Gazeta do Povo. Matéria: Ordem em meio ao caos: escolas militares ganham espaço com bons resultados. ., Acesso em 12 de dezembro de 2017.
Jornal BBC. Matéria: Goiás aposta em ‘militarização’ de escolas para vencer violência. . Acesso em 12 de dezembro de 2017.
Vantagens da Educação Militar. Acesso em 12 de dezembro de 2017.

Informações Sobre o Autor

Diego Luiz Victório Pureza

Advogado. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera Uniderp – LFG. Pós-Graduando em Docência do Ensino Superior pela Universidade Anhanguera Uniderp – LFG. Pós-Graduando em Corrupção: Controle e Repressão a Desvios de Recursos Públicos pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera Educacional de Jacareí. Professor de Direito Penal e Legislação Penal Extravagante. Membro da Comissão OAB vai à escola da 36 Subseção da OAB/SP

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