Função social do advogado na reforma da previdência

Resumo: Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância do advogado para a sociedade, diante da inconstitucionalidade da reforma dos direitos previdenciários nos termos proposto por um governo que despreza as conquistas da evolução humana, exala ausência de consciência moral ao ignora a ordem legal violando cláusulas pétreas, a fim de alcançar benefícios individuais, ratificados por conduta contrária a moral e decisões sem estudos prévios capazes de provar a necessidade da reforma, imposta a sociedade, que deve ser repudiada pelo cidadão com a guarida do advogado com fundamento no dever de assegurar a dignidade humana, principio fundamental em uma sociedade plena em evolução.

Palavras-chave: evolução humana. subsistência. dignidade humana. consciência adormecida. poder do justo.

Abstract: The purpose of this article is to demonstrate the importance of the lawyer to society. Faced with the unconstitutionality of the Social Security reform, under the terms proposed by a government that despises human development, exudes the abscence of moral conscience, ignores the legal system by violating constitutional clauses, in order to achieve individual benefits, ratified by a conduct averse to morality, and makes decisions without detailed studies capable of proving the necessity of these reforms. These measures should be rejected by citizens under lawyers legal protection, to assure human dignity, fundamental principle in a developed society.

Keywords: Human development. subsistence. human dignity. low political awareness. strength of the fair person.

Sumário: Introdução. 1. Evolução humana. 2. Subsistência. 3. Dignidade humana. 4. Consciência adormecida. 5. Poder do justo. Conclusão. Referência.

Introdução

O justo, de outrora, já teve várias denominações, agora conhecido como advogado, tendo em sua essência a condição de facilitar o bem, exercendo função fundamental para o desenvolvimento humano, em sua evolução, porque é natural ao Homem viver em sociedade, sendo que esta condição é imprescindível para a evolução do ser humano, ainda carente de conhecimentos intelectuais, adquiridos através das ciências e conhecimentos morais apenas constantes na consciência humana, provida pela lei maior, origem primária de todas as leis.

Assim, desde o surgimento da raça humana, sempre houve conflitos nas relações individuais ou sociais, causada pela desigualdade de conhecimentos intelectuais e morais adquiridos, individualmente pelo poder da decisão constante no livre arbítrio, concedido à raça humana condição imprescindível para evolução.

Fato notório que nem todas as pessoas se encontram em um mesmo grau de evolução, seja intelectual ou moral, decorrente do resultado das decisões individuais, que em sua grande maioria objetiva beneficio individual em face da ganância material, contrariando a ordem natural da evolução que é o benefício comum, certo que o bem estar é direito de todos, não podendo ser individualizado, porque todos são iguais, merecedores da felicidade.

Assim, se faz necessário, cada vez mais, a conscientização do aprimoramento intelectual e moral do advogado, em face da interdisciplinaridade de suas funções, seja individual ou coletiva, em busca do bem comum, razão de sua atividade, porque a vida plena é necessária.

1 Evolução humana

Diante da complexidade do tema, faremos uma síntese superficial da evolução humana em sociedade, apenas para aproximarmos de parâmetros para um sentido a ser percorrido na vida, sem a pretensão de afirmar qual o sentido correto, porque esta decisão é individual ao Homem.

É de o instinto humano viver em sociedade, pois desde os primórdios de sua existência, a história revela a necessidade de o homem conviver em grupos, para o fortalecimento da espécie contra os infortúnios impostas pela vida, preservando a existência humana.

Segundo Nader (2013, p. 23) “A própria condição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com o outro ser de sua espécie. A prole, decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. O pequeno grupo, formado não apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, até se chegar à formação de grande grupo social.”.

Assim, a primeira sociedade natural surge com a formação da família, já instintivamente a fim do bem comum, segundo Aristóteles século IV a.C. (1965 apud DALLARI, 2011, p. 21) “o homem é naturalmente um animal político”.

Nesta mesma linha de entendimento:

Reale (1984, p. 52) menciona Aristóteles: “Assim é que o estagirita aponta o Estado como a etapa final de um longo desenvolvimento de integração. À medida que se vai da família as vila e das vilas a polis, ele observa uma diferenciação crescente, uma heterogeneidade nas partes e nas funções. A família é mais homogênea, mais simples, mais uniforme que o Estado, que é mais heterogêneo, complexo, multiforme.”.

“A primeira causa de agregação de uns homens com outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inatos; a espécie humana não nasceu para o isolamento e a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundancia de todos os bens a leva a procura do apoio comum.” Cícero (I.15 apud DALLARI, 2011, p. 22).

Para São Tomas de Aquino (I.XCVI,4 apud DALLARI, 2011, p. 22) “o homem é por natureza um animal social e político, vivendo em multidão ai dá mais que todos os outros animais, o que se evidência pela natural necessidade.”.

Segundo Ranelletti (Istituzioni di Diritto Pubblico, Parte Geral, p.3 apud DALLARI, 2011, p. 23), o ser humano precisa do próximo, precisa viver em sociedade, porque somente com o convívio comum o homem pode evoluir no campo técnico, intelectual e moral.

Para estes, a sociedade é implícita pela natureza, entretanto, com outro entendimento temos os que afirmam que a sociedade é resultado de um acordo de vontades, entre os Homens.

Assim, os contratualistas afirmam que a vontade do Homem fez surgir a sociedade, que para Platão em “A República” (DALLARI, 2011, p. 24), a sociedade é resultado da vontade racional do homem sem que houvesse interferência do instinto natural.

Segundo Hobbes (1940 apud DALLARI, 2011, p. 24), em face de o Homem viver em um “estado de natureza”, onde ele é capaz de tudo, a razão floresceu originando o contrato social, capaz de estabelecer parâmetros sociais a um convívio comum.

Mesmo sendo incluído como um contratualista, Locke (1963 apud DALLARI, 2011, p. 26), com forte vinculo religioso sempre esteve mais próximo do entendimento de Aristóteles e São Tomas de Aquino do que do contratualismo puro.

Para Montesquieu (1963 apud DALLARI, 2011, p. 26), as leis naturais fizeram o Homem a optar pela vida em sociedade, como o desejo pela paz, o sentimento das necessidades do alimento, procriação, em face da consciência de suas necessidades de seu estado.

Os reflexos de Hobbes alcançam Rousseau ao afirmar que a sociedade, não provém da natureza humana, mas sim de sua vontade.

Com a associação dos indivíduos nasce um desejo soberano que expressa o interesse de cada individuo, representando a vontade de todos, podendo-se afirmar que a sociedade é uma consequência da natureza humana, expressa pela vontade do Homem em necessitar do convívio mútuo, único capaz de promover a evolução do Homem. Os pensamentos de Rousseau estão presentes na Democracia que visam o bem estar social. (DALLARI, 2011, p.29)

Com a evolução do homem, foi constatado que mesmo que alcançada a segurança existencial da espécie, através do convívio comum, o Homem precisa além de manter a espécie, precisa evoluir, e para tanto é necessário viver em sociedade, frente às divergências do cotidiano para obter parâmetros de evolução, ou seja, o Homem descobriu que não bastava mais apenas existir passivamente, floresce o entendimento de que é necessário viver ativamente, porque a evolução somente é possível na atividade de uma sociedade, onde a todo instante o Homem é posto a prova, sendo lapidado conforme o ambiente social em que vive e em suas escolhas, sob a guarida da lei da consciência provida pela natureza apenas ao ser humano.

Destes entendimentos observamos que para o Homem evoluir tanto moralmente quanto intelectualmente, precisa do convívio comum, transpor obstáculos que a vida impõe em sociedade, porque quando o homem se isola, ele embrutece prevalecendo apenas o entendimento individual, florescendo instinto primitivo, estado contrário a evolução do homem.

Assim, verificamos que o homem pode ter o poder de decisão fortalecido quando exercido em sociedade, capaz de determinar as condições que a vida terá no futuro. Para tanto, precisa viver em sociedade que tem como objetivo bem comum, condição implícita estabelecida na natureza humana.

2 Subsistência

Desde o surgimento do homem no planeta terra, na pré-história, a subsistência sempre foi condição fundamental para garantir a permanência da vida humana. Segundo Ibrahim (2014, p. 01), não seria exagero rotular que seria instintivo o hábito de guardar alimentos para dias difíceis, assim pode afirmar que verdadeiramente a proteção social nasceu no seio da família.

Não divergindo desta linha de pensamento: “A família romana, através do pater familiar, tinha a seu cargo a obrigação de prestar assistência às pessoas que integravam (servos e clientes)” Coimbra (1991 apud GONÇALES, 1997, p. 01).

O ser humano, sempre provido da capacidade de entendimento, raras exceções, tendo o poder de escolha em suas decisões, já na antiguidade clássica, as condições de escravo e servo eram atribuídas aos povos vencidos em batalhas, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 03).

Indícios de preocupação com a subsistência surgem com a possibilidade dos pertencentes aos exércitos, destinarem parte de sua renda para um fundo que seria restituído quando da impossibilidade de exercer suas atividades (MARTINS, 2013, p. 03)

Na idade média surgiram as corporações de oficio, onde se firmavam contratos de locação de serviço subordinado ao mestre da corporação de ofício. Apenas os associados das corporações de ofício contavam com ajuda no caso de impossibilidade de proverem a subsistência, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 04).

Mesmo com estes indícios de preocupação com a subsistência, o ser humano em convívio comum sempre esteve sob as imposições de violações de seus direitos que sempre estiveram implícitos em sua condição humana, as violações ocorriam quer pela necessidade de sobrevivência, quer pelo desconhecimento intelectual ou moral.

Com o passar dos tempos, na Europa findando a idade moderna, com a revolução industrial, é estabelecido uma divisão da classe social, uma mais favorecida que eram possuidoras dos meios de produção, e a classe menos favorecida se submetia a sobreviver do trabalho, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 04).

Sob a guarida da revolução francesa 1789, nesse contexto, a sociedade pleiteava a liberdade individual e a igualdade, porque os trabalhadores não tinham nenhuma espécie de segurança, quanto às violações impostas à vida humana pelo trabalho explorador, porque tinham apenas o direito previsto no contrato de trabalho elaborado pelos possuidores do meio de produção, ou seja, não havia proteção alguma a subsistência do Homem (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 04).

Assim, a sociedade passivamente não tinha nenhuma espécie de proteção quanto aos infortúnios da vida, sobrevivendo em condições semelhantes à de escravos, assim, a sociedade, não suportando mais as violações, deu inicio a varias manifestações com o objetivo de alcançar melhores condições de trabalho e subsistência, o que foi fortemente reprimido pelo exercentes das violações dos direitos dos trabalhadores. Entretanto, não evitou que surgissem as primeiras preocupações com a vida humana por parte do estado, que até a insurgência da sociedade assistia tudo sem tomar partido, protegendo interesse próprio, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 04).

A sociedade exercendo seu poder em determinar sua vontade, em 1789 com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é assegurado a proteção quanto ao individuo, ao inscrever o principio da Seguridade Social como direito de todos, frente ao liberalismo político sob influencia dos trabalhadores, surgindo a ideia de previdência social que futuramente asseguraria vida digna a todos os indivíduos, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 07).

A revolução industrial impôs todas as formas de violações, ignorando salvaguardar a dignidade humana, assim, entre meados do século XIX e meados do século XX, diante deste quadro de desrespeito para com a vida humana, a sociedade europeia iniciou várias manifestações, entre estas a Alemanha, França, Inglaterra. E destas manifestações, frutificaram ideias de proteção ao individuo contra os infortúnios da vida, nascendo um sistema jurídico de garantias, fundamento da previdência social (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 08-09).

Já no período contemporâneo, a intervenção do estado ocorre no período da quebra da bolsa de valores de Nova York, em 1929, e a segunda guerra mundial, com a criação do estado de bem estar social (Welfare state), com o entendimento de que o bem estar social era dever da sociedade, onde todos contribuem, (CASTRO; LAZZARI, 2014, p. 11).

Estabelecida a declaração universal dos direitos do Homem, em 1948, em seu artigo 85, os direitos sociais passam a ser considerados como direitos fundamentais, entre estes a previdência social:

Martins; Morais (2011, p. 04) “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à seguridade no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.”.

O estado tem o dever de assegurar o bem estar comum da sociedade, esta condição é implícita em sua legitimidade, porque promover o bem estar social é a razão da sua existência.

As ações do estado que intervém para promover condições que são contrárias ao interesse social, não possui legitimidade em seu exercício, porque viola o objeto de sua razão, perde a condição de servir a sociedade que confiou seus interesses.

Assim, o Homem desde a sua origem, vem buscando alcançar um estado de proteção, de forma que, quando vulnerada a sua subsistência, em face dos infortúnios da vida, não fique em condições extremas da vida, podendo ainda viver com dignidade humana, condição decorrente das conquistas da evolução.

3 Dignidade humana

No Brasil a previdência esta sob a guarida do artigo 6º e sob a proteção da cláusula pétrea do artigo 60 § 4º IV, ambos da Constituição Federal.

Para Moraes (2010, p. 206) “Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal.”.

Sob a guarida do entendimento de que a previdência é fundamental para assegurar a dignidade humana, porque é garantidora do mínimo existencial a vida, com uma visão curta, apenas para especificidade e literalidade do artigo 60 § 4ºIV da Constituição Federal, há uma corrente minoritária que entende que os direitos sociais não são direitos fundamentais do homem, estando fora do alcance da proteção das cláusulas pétreas, sob o amparo da teoria liberal. Entretanto, por razões lógicas da consciência humana, a vida e sua subsistência são os maiores bem do Homem com o justo entendimento sob a guarida do conteúdo material do artigo 60 §4º e IV da Constituição Federal que abriga os direitos sociais, entre estes a previdência social, garantidora do mínimo existencial, ao alimento, ao Homem assegurando a dignidade humana, ou seja, protegendo o maior bem do Homem, a vida. Bonavides (2008, p. 636-647)

Assim, a previdência assegura ao individuo, o alimento, em condições de vulnerabilidade de sua subsistência, o mínimo existencial para preservação da vida, sob a proteção da cláusula pétrea.

A previdência foi sendo estabelecida ao longo da história da humanidade, sendo uma conquista recente da época contemporânea, conforme já mencionado. Foram milhares de anos para assegurar a vida humana, sob as imposições das mais diversas violações da vida em sociedades, ainda distantes do respeito à vida digna.

Qualquer forma de suprimir ou retirar os direitos já estabelecidos na previdência social, sob a guarida da dignidade humana, será um retrocesso na evolução humana, que tem amparo legal para impedir a ilegalidade da reforma da previdência imposta por um governo sem legitimidade, por contrariar os interesses da sociedade como um todo, ao visar apenas os interesses individuais e econômicos, lesando o bem estar social, condição primeira a ser protegida em uma sociedade organizada.

Os direitos previdenciários adquiridos não podem ser suprimidos ou retirados sem que haja uma justa causa, porque é até é possível que seja necessário fazer alguns ajustes na previdência social, entretanto sempre visando o interesse da sociedade, o bem estar social, a garantia de que mesmo em condições de limitação do Homem quanto a sua subsistência, este ainda possa a ter uma vida digna, em consonância com os objetivos da sociedade, pelo simples fato de que todos são iguais merecedores da dignidade humana.

É fato notório de que os governantes brasileiros nunca se preocuparam em cumprir o dever com a sociedade, em promover o bem estar social, e apenas tem como plano de governo satisfazer seus objetivos individuais violando todos os direitos da sociedade.

Não bastassem todos os problemas enfrentados pela sociedade brasileira, em seu cotidiano, pois não há segurança, educação, saúde, ausências indignas presentes somente em sociedades desorganizadas, sob o comando de governos arbitrários e ilegítimos, que persiste em violar direitos fundamentais, sob a alegação de que a previdência social esta falindo, impondo a reforma da previdência, sem estudos que provém à necessidade, violando a dignidade da vida em sociedade.

A professora de economia da UFRJ, Denise Gentil, concedeu várias entrevistas a mídia, entre tantas, esta serve apenas como parâmetro para compreensão, certo que em sua tese de doutorado, faz prova de que a previdência social é superavitária, sendo desnecessária a reforma que suprime as conquistas da sociedade para vida com o mínimo existencial, dentro da dignidade humana. A questão é de fácil compreensão, o governo em seu cálculo dolosamente inclui apenas a uma das fontes de receita do sistema de contribuição, as contribuições previdenciárias, subtraindo todos os gastos com os benefícios previdenciários, ou seja, inclui um e descontam todas, a ilegalidade é notória, porque os artigos 194, 195 da Constituição Federal e o artigo 11 da lei 8212/91, asseguram todas as fontes de arrecadação e onde estas receitas devem ser investidas, sendo ilegal o desvio destas receitas. Ignorando a Constituição Federal em seu artigo 165 § 5º onde o orçamento geral da união deve ser apresentado contendo três orçamentos, o fiscal, o de investimentos em empresas estatais e da seguridade social, o governo apresenta apenas um orçamento com receitas e despesas, o que favorece dolosamente o desvio de receitas sob a guarida da ilegalidade. Respeitados os artigos 165 § 5º, 167 XI, 194, 195 da Constituição Federal e a lei 8212/91 artigo 11, a previdência social é superavitária, porque o sistema foi construído de forma a garantir o mínimo existencial para o individuo ter dignidade humana quando da impossibilidade da subsistência. Infelizmente, respeito nunca foi qualidade presente no governo brasileiro ao ilegalmente desviar a receita que deve ser investida no bem estar social, para pagar juros de divida pública, que a sociedade desconhece a existência. Temos ainda, a DRU (desvinculação de Receita da União), criada em caráter emergencial para socorrer a economia falida pelo governo, com a condição de desvincular da união 30% das receitas com a destinação estabelecidas na Constituição Federal. Assim, 30% da receita, estabelecida no artigo 195 da Constituição Federal, que deveriam ser investidos no bem estar da sociedade são desviados para interesses individuais de poucos, lesando a sociedade que vive cada vez mais próxima da linha da miséria e longe da dignidade humana, ilegalmente conforme entendimento da Constituição Federal. https://www.ocafezinho.com/2016/07/18/em-tese-de-doutorado-pesquisadora-denuncia-a-farsa-da-crise-da-previdencia-no-brasil-forjada-pelo-governo-com-apoio-da-imprensa/ Acesso em: 10 nov. 2017

Segundo Reale (1984 p. 105) “Na realidade, porém, uma “regra de Direito” só se torna plenamente positiva, ou seja, norma jurídica do Estado, em virtude de um processo de seleção, de verificação, por parte dos órgãos do Estado ou, por outras palavras, em virtude de uma decisão orientada no sentido do bem comum, o que quer dizer, no sentido do justo social.”.

Segundo Cruet (1908, p. 288-289) A legalidade assim entendida é o único meio para uma sociedade escapar dos eleitos baixos, forma espontânea da organização política, E por ela somente, que uma democracia pode diferenciar-se do autoritarismo.

4 Consciência adormecida

O Brasil, com tantos recursos concedidos pela natureza, pode ser o celeiro do futuro, isto é fato notório, entretanto, a sociedade tem que ter consciência do poder de decisão que tem em suas mãos.

Este poder de decisão foi adormecido por interesses dos poderosos, e no passado já decidiu o destino do Homem, fez com que assegurassem a evolução do ser humano, entretanto a realidade atual não deixa dúvida que a sociedade brasileira irrelevantemente apenas existe passivamente.

Faz parte de o homem promover a boa relação social, principalmente quando o que oferecemos é o bem, e temos o retorno desde bem, direta ou indiretamente, seja através de um sorriso, uma gentileza, uma bondade, uma confiança, entre tantas outras possibilidades.

Da mesma forma, em busca de um bem estar social, quando a sociedade é induzida por políticos a conceder-lhes o voto popular, tendo em contra partida o objetivo da sociedade, a sociedade acaba por confiar-lhes o destino através do voto.

A sociedade confia o bem estar social para aqueles que juraram representar o interesse comum que os elegeu.

Verificamos que, não é a previdência social que precisa de reforma, a reforma moral e legal deve ser feita nos três poderes do Brasil, em face dos fatos notórios exibidos parcialmente pela mídia, que por vezes é parcial por interesses baixos, assim é sabido que todos são passiveis de cometer erros, principalmente quando a sociedade delega o futuro do país, e não exige os direitos que foram conquistados no passado com muito derramamento de sangue, em busca da evolução, porque simplesmente já está acostumada, a ser abatida.

Incontestável que o mundo evoluiu, basta lembrar tudo o que o Homem passou no passado para hoje ter o direito de uma vida ainda a caminho da dignidade.

Nossa Constituição Federal é recente conquista da evolução do Brasil, que tem sua historia formada pela violação dos direitos do individuo, e com a voz da sociedade teve breve interrupção em face de sua promulgação em 1988, entretanto pelo simples fato da sociedade confiar cegamente a quem delegou o futuro, avalizou a violação dos direitos fundamentais.

Grave erro cometeu a sociedade ao ter confiado cegamente no Homem, porque conforme é constatado, a quem a sociedade confiou o bem estar, cometeu traição ao primar por interesses individuais sob a guarida do egoísmo e orgulho, contrariando o bem estar social estabelecido na Constituição Federal promulgada em 1988, garantindo os direitos ao individuo de uma vida digna, que aos poucos foi sendo ignorada com a imposição dos políticos eleitos, ao promover o desconhecimento, o desapego a educação, que é condição imprescindível para enxergar que não se pode confiar em quem a principio lhe prometeu a fazer um bem. http://www.culturabrasil.org/zip/boetie.pdf. Acesso em: 14 ago. 2017.

O culto ao desconhecimento é a primeira das ações dos eleitos ilegítimos, para impossibilitar qualquer reação contra os interesses de suas imposições, construindo um povo sem saber o que pleitear, pelo simples fato de nunca ter vivenciado o cumprimento dos direitos a quem os confiou.

A sociedade brasileira nunca viveu o bem estar social prometido na Constituição Federal de 1988, é escrava da ganância dos ímprobos eleitos, porque a violação é imposta com a promoção da falência da educação condição presente em sociedades desorganizadas, sob a imposição de interesse individual.

A evolução a caminho da vida digna, conquistada no passado deveria ser lembrada a cada segundo da vida de cada individuo. Foi conquistada com sangue de pessoas que fizeram valer a pena cada segundo de suas vidas, pelo simples fato de viverem ativamente não aceitando a existência passiva sob a imposição de violações humanas.

Mas por que a sociedade brasileira se cala frente a tantas violações impostas? Não sob a violência física, mas sob a imoralidade e ilegitimidade de um homem com a cumplicidade de tantos outros da mesma espécie, vinculados pela ganância individual e medo do amanhã com fim da cumplicidade, podendo provar do mal que causaram a sociedade, ao serem responsabilizados e colocados em prisões distantes da dignidade humana por eles semeado.

A sociedade atual, como toda sociedade em sua origem é constituída por maioria de Homens de bem, com a finalidade de alcançar o bem comum, esta maioria do bem também é passível de cometer erros, porque todos são passiveis de cometer erros, entretanto não significa que é condescendente com os poucos homens ímprobos eleitos.

Os Homens que sempre pleiteou a vida digna, não tem medo como os poucos homens ímprobos, porque a força dessa união está sob a guarida do amor, da irmandade entre as pessoas que são iguais, fazendo jus a um mundo melhor, conforme as conquistas do passado à custa de sangue.

O Brasil pode ser o celeiro do mundo no futuro, tem todos os recursos naturais para tamanha proeza, mas tem que ser curado dos eleitos ímprobos. A sociedade, grande maioria composta por Homens do bem, não pode permitir que as crianças, chance única do Brasil continuem sendo escravizadas pelos eleitos antimorais, sendo condenadas a trocar a escola por penitenciarias.

A sociedade brasileira precisa gozar dos direitos que foram conquistados desde a origem do homem, para que possa colaborar com a evolução do ser humano, não pode ser subjulgada a condição de mera existência, como ocorre em países ainda distantes da dignidade humana, sob a escravidão do desrespeito com a vida, sendo meros espectadores da vida digna em países desenvolvidos, que por vezes é prescindível a Previdência Social em face de sua política educacional justa. Infelizmente não é o caso do Brasil, que precisa assegurar o mínimo existencial  para afastar a fome através da Previdência.

Os Homens de bem, maioria dos brasileiros, perderam a liberdade inata ao ser humano porque confiaram cegamente o bem comum à minoria dos eleitos ímprobos e ilegítimos, que promoveram a falência da educação para mais facilmente manter a escravidão da sociedade.

Conforme o filosofo Étienne de La Boétie, muitos animais se recusam a viver quando perde a liberdade, tamanha importância deste bem, o elefante quando se encontra sem saída, encurralado por caçadores em busca do marfim, espeta o marfim na arvore e quebra, assim, implorando por sua vida em liberdade ao entregar o marfim. http://www.culturabrasil.org/zip/boetie.pdf. Acesso em: 14 ago. 2017.

Conforme já dito, a sociedade brasileira sempre foi carente de dignidade e aos poucos foi retrocedendo a escravidão promovida pela ignorância, por pessoas a quem a sociedade confiou o poder para buscar uma vida digna.

O desenvolvimento seria possível com o cumprimento da Constituição Federal de 1988, mas o contrário foi estabelecido pelos eleitos ao promoverem a falência da educação, para sem resistência conquistar objetivos individuais contrários a boa moral, sem que houvesse a possibilidade de oposição por parte da sociedade.

O poder confiado pelo povo é rotativo, pelos eleitos ímprobos, ou seja, a sucessão sempre recai em políticos de mesma espécie, sempre antimoral, a sociedade brasileira nunca gozou de um governo que realmente promovesse a libertação através da educação, condição única capaz de estabelecer o bem estar social.

O povo brasileiro não é covarde, e é difícil compreender tamanha força capaz de aniquilar a liberdade do homem, porque esta força é apenas resultado da submissão imposta por um sistema de governo que sempre teve como objetivo escravizar a maioria de homens de bem para mais facilmente obter conquistas individuais, violando a liberdade de um povo que acreditou que a partir da Constituição Federal de 1988, os eleitos iriam defender os interesses da sociedade em busca de um país com uma vida digna.

A falência está instalada no Brasil e é consequência das imposições de um governo sem condições morais e legais de representar a sociedade, mas que permanece em face da sociedade ainda desconhecer a liberdade, força propulsora da vida digna, em países desenvolvidos.

A disputa pelo poder é acirrada, com o aval da sociedade escravizada sob a imposição do desconhecimento do poder que possui, porque a sociedade foi quem elegeu estes ímprobos e ilegítimos, assim da mesma forma que foram eleitos para representar a sociedade, e não fizeram, podem ser retirados do poder ao traírem o interesse da sociedade.

A sociedade brasileira, assim como o homem, se adequou ao meio a que foi condicionado a viver, aceitando a condição de escravo e todas as imposições do governo imoral e ilegítimo por violar a razão de sua existência.

O sistema de governo domou o instinto de liberdade da sociedade brasileira, que pode ser despertada e vivida através da conscientização de que há liberdade, e é possível vivê-la a exemplo dos países desenvolvidos.

A liberdade é inata ao homem e nunca morre, porque esta é a razão de sempre existir indivíduos que nunca se afastaram do instinto da liberdade, nunca aceitarão imposições de quem quer que seja para retirar-lhes a liberdade, condição primeira da vida digna em evolução.

5 Poder do justo

Condição inata ao homem, que mesmo alcançada às condições que garanta a sua existência, ainda assim vive em sociedade, que em face de sua evolução foi necessário estabelecer parâmetros para manter o convívio social.

Assim, desde a antiguidade havia indivíduos que facilitavam o justo para permanecer a ordem entre as pessoas.

A intervenção de Jesus, quando do julgamento próximo de apedrejamento de Maria Madalena, traz a importância da função social exercida naquele momento, assim, poderíamos mencionar outras tantas passagens ao longo da história, mas esta expressa fielmente a importância da intervenção da defesa do justo. Bíblia (João 8:3-11).

Com guarida da lei maior presente na consciência do Homem de bem, da Constituição Federal em seu artigo 133, e a lei 8906/94 artigo 44 inciso I, asseguram a importância do Advogado, que exerce a prática de facilitar o bem, assim sem este não há justiça, sem está não há estado democrático de direito, e sem este não há dignidade humana, conforme artigo 1º inciso III da Constituição Federal, condição imprescindível para evolução do homem.

Infelizmente em face do egoísmo e orgulho dos eleitos ímprobos, a sociedade está doente, está incapacitada a enxergar o que está acontecendo com os direitos do ser humano, conquistado ao longo do tempo.

A imoralidade e ilegitimidade do governo são notórias, ao promover a reforma trabalhista que favoreceu o empregador a novamente violar a dignidade humana do empregado, estabelecendo a vida indigna, retrocesso à evolução da sociedade quando entrega a preza ao predador.

A violação trabalhista, já está estabelecida, com o aval da sociedade, que permanece passivamente sob o efeito do desconhecimento imposto pelos eleitos ímprobos e ilegítimos, porque traíram o interesse social ao longo da promulgação da Constituição Federal.

Os governantes, com o aval da sociedade inconsciente, tudo pode, tudo faz, e desfilam zombando da miséria indigna que a sociedade vive apática.

O analfabetismo atinge 14 milhões de brasileiros, sendo fato notório constatado frequentemente através de pesquisa realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO e outras Instituições, porém a pesquisa é feita apenas com base na resposta do entrevistado, distante de um contexto social, ou seja, sem avaliar a capacidade de entendimento do individuo em sua plenitude, assim apenas compreender o significado das letras não é suficiente para declarar que o entrevistado é alfabetizado.

E porque não é suficiente apenas compreender o significado das letras do alfabeto? Pela simples razão de que a compreensão de um fato, de um texto, de uma condição social, depende de outras capacidades, como entender o que lê, escrever o que deseja expressar, além de outros conhecimentos adquirido com a Educação plena, necessária para capacitar o indivíduo a ter condições de exercer a sua cidadania em sua plenitude com a capacidade de entendimento.

Entretanto a realidade da sociedade brasileira é outra, diferente do que a pesquisa mostra, porque os indivíduos que não conseguem decifrar o significado das letras do alfabeto constitui 14 milhões de brasileiros, e a estes infelizes, foi dado o entendimento de analfabetos.

Mas agora vem o absurdo imposto pelos eleitos ímprobos e ilegítimos, que dá sustentação à permanência deles à frente da sociedade, porque a maioria dos brasileiros são analfabetos funcionais, porque mesmo com o privilegio de poucos chegarem à graduação, ainda assim, são incapazes de compreender textos, expressar através da escrita, analisar fatos e situações dentro de um contexto social, em face de não ter adquirido conhecimento necessário capaz de promover a conscientização do individuo para o exercício da cidadania. https://educacao.uol.com.br/colunas/priscila-cruz/2017/03/01/por-que-temos-tantos-analfabetos-no-brasil.htm. Acesso em: 24 nov. 2017.

A minoria da sociedade brasileira tem acesso às educações plenas nas melhores faculdades do exterior são os criados em berços de ouro descendentes do poder opressor, que apesar de enxergar o que esta acontecendo na nação brasileira, são fracos de virtudes, não são fortes o suficiente para cortarem da própria carne.

Assim, a educação não é apenas decifrar as letras do alfabeto, é muito mais, a educação não é uma condição temporária, é uma condição permanente, porque aprender é necessário enquanto há vida, condição natural para evolução.

A sociedade não é capaz de entender o que está acontecendo, pois a reforma trabalhista já entrou em vigor, e a reforma previdenciária também será aprovada se nada for feito. A reforma trabalhista conduziu o individuo ao passado, onde prevalecia a ganância econômica sob o interesse do trabalhador escravo, e a reforma da previdência retira o direito da maioria dos cidadãos do bem à vida digna, quando vulnerado por imposições da vida sob a guarida do mínimo existencial.

Os míseros valores pagos para grande maioria dos beneficiários da previdência social são valores muito aquém da dignidade humana, mas ainda assim garante ao alimento, ou seja, garante a mínima existência, diferentemente dos benefícios milionários concedidos aos eleitos ilegítimos e ímprobos quando por eles pleiteados.

Somente é advogado o facilitador do bem, porque tem sua existência estruturada na busca do justo, assim não pode aceitar que o egoísmo e o orgulho de poucos eleitos ímprobos e ilegítimos, permaneçam no poder a escravizar a sociedade, negando investimentos na educação única capaz de iluminar a consciência do homem, capacitando ao exercício da cidadania plena sob a guarida do conhecimento.

A sociedade brasileira está à margem da falência, pois a estrutura dos poderes esta corrompida pelos governantes egoístas e orgulhosos.

A justiça, imprescindível para manter a organização da sociedade está corrompida, fato constatado através das decisões que dão guarida às violações dos corruptores governantes. Infelizmente o egoísmo e orgulho de poucos membros do legislativo e executivo infiltraram o poder judiciário, estabelecendo uma justiça política a servir os interesses dos corruptos, quando justa seria uma justiça politizada a serviço da sociedade, ou seja, com consciência política.

Assim, a sociedade brasileira não tem mais como procurar guarida na justiça, porque é fato notório o descrédito da justiça pelo cidadão brasileiro, porque o judiciário que poderia garantir a ordem social foi corrompido pelos outros poderes, assim instalada a desorganização social, em um contexto de autoritarismo.

A única possibilidade de assegurar a dignidade humana é através do facilitador do bem, capaz de conscientizar a sociedade de que essas violações acontecem somente porque é permitido pelo cidadão brasileiro através do voto popular.

Diante da imoralidade e ilegitimidade dos eleitos, ao trair os interesses da sociedade, nasce o direito de retirar-lhes o poder pelo cidadão que os delegou.

O facilitador do bem está sob o poder do justo, e conforme mencionado anteriormente, quando da intervenção de Jesus em defesa de Maria Madalena, não há poder maior, a fim de humanizar o homem.

Conclusão

O Homem permanece em domínio da vida, maior bem que lhe foi concedido, a vida deve ser ativa capaz de dignificar a sua razão, porque do contrário haverá a mera existência passiva, que a faz irrelevante para a evolução que busca a felicidade comum, porque todos são merecedores do bem.

A história prova que o Homem tem em sua essência o facilitador do bem quando vive em sociedade, em busca do bem em comum.

O defensor que é facilitador do bem, apenas ostenta o título de advogado por condições naturais da evolução em sociedade, mas a história faz prova de que a grande maioria dos Homens está em busca do bem comum, que os faz facilitadores do bem, ou seja, todos os Homens de bem são advogados do justo, sob a guarida do poder maior.

É dever do advogado, facilitador do bem, a conscientização da sociedade, de que a reforma da previdência e tantas outras injustas, são ilegais e ilegítimas, por serem contrárias ao interesse da sociedade, e que o brasileiro está em busca do bem comum, sob o poder do justo, sendo composta por maioria de Homens de bem, tendo o poder de afastar os ímprobos egoístas e orgulhos do governo, sem a influência de outros interesses que não seja o bem comum, porque não há nada que esteja sob a guarida do justo que não possa ser feito.

 

Referências
Bíblia (João 8:3-11).
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores 2008
CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio Grande do Sul: Conceito, 2009.
CRUET, Jean. A vida do Direito e A inutilidade das leis. São Paulo: Ed. Jose Bushatsky : 1956
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1965.
GONÇALES, Odonel Urbano. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo; Atlas, 1997.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de janeiro: Impetus, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto; MORAES, Alexandre. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 2010.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 2010.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 2013.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2010.
NADER, PAULO. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 1984.
 
Notas

Informações Sobre o Autor

Vagner Miguel Duarte

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade LEGALE. Advogado


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